sábado, 21 de março de 2020

Estado laico? SIM!

Por Saulo Alves de Oliveira

Pregação e oração se faz em casa ou no Templo;

Missa se faz em casa ou na Matriz;

Passe se faz em casa ou no Centro;

Incorporação se faz em casa ou no Terreiro;

Leitura da Torá se faz em casa ou na Sinagoga;

Salat (nome que se dá às cinco orações diárias) se faz em casa ou na Mesquita.

O Estado brasileiro, as repartições federais, estaduais e municipais e as escolas públicas não são locais para práticas religiosas.

O Brasil é um país laico, portanto quem estabelece o que o cidadão brasileiro pode ou não fazer é a Constituição e as demais leis.

Não é a Bíblia.

Não é o Catecismo.

Não é o Evangelho Segundo o Espiritismo.

Não é a Tanakh.

Não é o Alcorão.

Os ensinamentos dos livros sagrados ou religiosos devem ser vistos como obrigações pessoais e de foro íntimo e jamais devem ser impostos a todos os cidadãos.

Por que é tão difícil para os fiéis dos diversos credos entenderem esse aspecto tão importante da vida nacional?

Porque, convencidos de que são possuidores da única e verdadeira fé, sentem-se na obrigação de levá-la aos outros a qualquer custo, comprazendo-se inclusive em transformar o Estado e suas instituições em agente de doutrinação, posto que, argumentam eles, somente assim a Nação receberá o beneplácito dos Céus.